A adesão em uma licitação é quando um órgão público utiliza a ata de registro de preços realizada por outro órgão, sem precisar licitar novamente. Isso ocorre para adquirir bens ou serviços nas mesmas condições já pactuadas. A adesão acontece após o processo licitatório, por meio do chamado “carona”. É regulamentada pela Lei nº 8.666/93, agora é regulamentado pela Lei nº 14.133/21.
Antiga Lei de licitação nº 8.666 de 21 de junho de 1993: Visualizar
Nova Lei de licitação nº 14.133 de 01 abril de 2021: Visualizar
| Ano | Nº do Contrato | Tipo/Modalidade | Descrição | Visualizar |
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| 2025 | 001 | Adesão | Serviços de Agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens Aéreas Nacionais. | CONTRATO |
| 2024 | 001 | Adesão | Contratação de empresa especializada nos serviços de engenharia para manutenção, ampliação, reforma, restauração e adequação dos prédios públicos, incluindo escolas, quadras poliesportivas, secretarias ou qualquer edificação que tenha características semelhantes do município de Passa e Fica/RN, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custo e índices da construção civil – SINAPI | CONTRATO |