A adesão em uma licitação é quando um órgão público utiliza a ata de registro de preços realizada por outro órgão, sem precisar licitar novamente. Isso ocorre para adquirir bens ou serviços nas mesmas condições já pactuadas. A adesão acontece após o processo licitatório, por meio do chamado “carona”. É regulamentada pela Lei nº 8.666/93, agora é regulamentado pela Lei nº 14.133/21.

Antiga Lei de licitação nº 8.666 de 21 de junho de 1993: Visualizar

Nova Lei de licitação nº 14.133 de 01 abril de 2021: Visualizar

Ano Nº do Contrato Tipo/Modalidade Descrição Visualizar
2025 001 Adesão Serviços de Agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens Aéreas Nacionais. CONTRATO
2024 001 Adesão Contratação de empresa especializada nos serviços de engenharia para manutenção, ampliação, reforma, restauração e adequação dos prédios públicos, incluindo escolas, quadras poliesportivas, secretarias ou qualquer edificação que tenha características semelhantes do município de Passa e Fica/RN, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custo e índices da construção civil – SINAPI CONTRATO