SERVIDORES DO RN: PRAZO PARA APOSENTADORIAS PERMANECE EM 25 DE ABRIL DE 2024.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a data limite de 25 de abril de 2024 para os servidores públicos que ingressaram sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988. O Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do RN (TCE/RN) estabeleceu essa data para aposentadorias pelos RPPS de todo o estado.
O ministro Nunes Marques, do STF, negou as reclamações feitas pelo Ministério Público do RN e pelo governo do estado, que pediam a cassação desse acórdão. Segundo o ministro, o acórdão é dotado de generalidade, impessoalidade e abstração, e não pode ser extirpado do mundo jurídico. Além disso, o TCE-RN esclareceu que apenas respondeu a indagações hipotéticas sobre a aplicação de dispositivos legais.
É importante que os servidores compreendam essa decisão e estejam cientes da data limite para suas aposentadorias. O PREVFICA está disponível para fornecer orientações e esclarecer dúvidas. Para mais informações, compareça presencialmente a sede do RPPS ou entre em contato por E-mail ou telefone disponíveis aqui no site.
Lembramos a todos os servidores que a aposentadoria é um direito importante e deve ser planejada com responsabilidade. O RPPS está à disposição para auxiliar nesse processo e garantir que os servidores tenham uma transição tranquila para a aposentadoria.