A Emenda Constitucional nº 103 de 2019, introduziu no art. 40, § 14 da Constituição Federal, a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC para os Entes Federativos que possuam RPPS, independentemente de possuírem servidores com salários acima do teto do RGPS, bem como fixou o prazo máximo para aprovação do novo regime até a data de 12/11/2021.
O principal objetivo do projeto de lei, foi limitar os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Sendo assim, no dia 22 de setembro de 2021, foi explanado na 3° Sessão do 2° período da Câmara de Vereadores de Passa e Fica, pelo assessor jurídico do PrevFica, Iuri Sousa Ó, a minuta de lei do Regime de Previdência Complementar – RPC, ocasião em que teve o projeto lei aprovado pelos membros da Câmara Legislativa municipal.
Nada data de 23/09/2021, foi sancionado pelo prefeito, Flaviano Correia Lisboa, e publicado no Diário Oficial do Município no dia 24/09/2021.
Vale salientar, que a previdência complementar no município de Passa e Fica, na prática não será implantada, tendo em vista, que para sua implantação o município teria que ter servidores efetivos que ganhassem salários acima do teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, isto é, valores acima de R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) no ano de 2021.
Na realidade, a aprovação do projeto de lei, tem por finalidade, cumprir uma determinação constitucional trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, evitando assim, que o município fique irregular junto a Secretária Especial da Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, ficando o município impedido de emitir o Certificado de Regularidade previdenciária – CRP.

