Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal atua com independência e autonomia em relação à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, A composição, o número de suplentes, a forma de escolha, a nomeação de seus membros e demais regramentos aplicados ao Conselho Deliberativo serão aplicados ao Conselho Fiscal, conforme as regras previstas nos arts. 83 e 85. As reuniões do Conselho Fiscal somente serão válidas com a presença de pelo menos três membros, com deliberação por maioria simples dos presentes, e as atas lavradas serão publicadas em meio de comunicação de fácil acesso a todos os servidores

Principais Atribuições e Responsabilidades:

Zelar pela Gestão Econômico-Financeira: Assegurar que a gestão dos recursos do RPPS seja realizada de forma eficiente e responsável.

Examinar Balanços e Atos de Gestão: Analisar o balanço anual, balancetes e outros documentos de gestão para garantir a conformidade com as normas e regulamentos.

Verificar a Coerência da Avaliação Atuarial: Confirmar se as premissas e os resultados da avaliação atuarial são consistentes e refletem a realidade do RPPS.

Fiscalização das Contas: Revisar balancetes, relatórios financeiros e documentos relacionados às aplicações financeiras.

Acompanhar Auditorias: Acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas.

Monitorar Riscos: Os parâmetros de riscos são monitorados e reportados ao Conselho Fiscal.

Composição:

A composição do Conselho Deliberativo pode variar, mas geralmente inclui:

Representantes do Poder Executivo Municipal.

Representantes do Poder Legislativo Municipal.

Servidores efetivos ativos.

Servidores efetivos inativos.

Funcionamento:

As reuniões do Conselho Fiscal somente serão válidas com a presença de pelo menos três membros, com deliberação por maioria simples dos presentes, e as atas lavradas serão publicadas em meio de comunicação de fácil acesso a todos os servidores.

Mandato:

O mandato dos membros dos conselhos (Deliberativo e Fiscal) é renovado parcialmente, a cada dois anos. O Conselho Deliberativo deve renovar três de seus membros a cada dois anos e o Conselho Fiscal dois membros com a mesma periodicidade.

Requisitos:

Aplicam-se aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal os mesmos requisitos previstos nos incisos I a III do Art. 20 da Lei Complementar.

Certificação:

A certificação exigida até 31/12/2025 será a básica, até o prazo de sua validade. As certificações antigas obtidas até 31/03/2022 valem para as funções de dirigentes, gestor de recursos, membros de conselhos deliberativo e fiscal e membros de comitê de investimentos. A certificação de Conselho Fiscal habilita o profissional para o exercício da função de Conselho Deliberativo.

Em resumo, o Conselho Fiscal desempenha um papel fundamental na supervisão e controle do RPPS, garantindo que os recursos sejam geridos de forma íntegra e transparente.