O Conselho Fiscal atua com independência e autonomia em relação à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, A composição, o número de suplentes, a forma de escolha, a nomeação de seus membros e demais regramentos aplicados ao Conselho Deliberativo serão aplicados ao Conselho Fiscal, conforme as regras previstas nos arts. 83 e 85. As reuniões do Conselho Fiscal somente serão válidas com a presença de pelo menos três membros, com deliberação por maioria simples dos presentes, e as atas lavradas serão publicadas em meio de comunicação de fácil acesso a todos os servidores
Principais Atribuições e Responsabilidades:
Zelar pela Gestão Econômico-Financeira: Assegurar que a gestão dos recursos do RPPS seja realizada de forma eficiente e responsável.
Examinar Balanços e Atos de Gestão: Analisar o balanço anual, balancetes e outros documentos de gestão para garantir a conformidade com as normas e regulamentos.
Verificar a Coerência da Avaliação Atuarial: Confirmar se as premissas e os resultados da avaliação atuarial são consistentes e refletem a realidade do RPPS.
Fiscalização das Contas: Revisar balancetes, relatórios financeiros e documentos relacionados às aplicações financeiras.
Acompanhar Auditorias: Acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas.
Monitorar Riscos: Os parâmetros de riscos são monitorados e reportados ao Conselho Fiscal.
Composição:
A composição do Conselho Deliberativo pode variar, mas geralmente inclui:
Representantes do Poder Executivo Municipal.
Representantes do Poder Legislativo Municipal.
Servidores efetivos ativos.
Servidores efetivos inativos.
Funcionamento:
As reuniões do Conselho Fiscal somente serão válidas com a presença de pelo menos três membros, com deliberação por maioria simples dos presentes, e as atas lavradas serão publicadas em meio de comunicação de fácil acesso a todos os servidores.
Mandato:
O mandato dos membros dos conselhos (Deliberativo e Fiscal) é renovado parcialmente, a cada dois anos. O Conselho Deliberativo deve renovar três de seus membros a cada dois anos e o Conselho Fiscal dois membros com a mesma periodicidade.
Requisitos:
Aplicam-se aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal os mesmos requisitos previstos nos incisos I a III do Art. 20 da Lei Complementar.
Certificação:
A certificação exigida até 31/12/2025 será a básica, até o prazo de sua validade. As certificações antigas obtidas até 31/03/2022 valem para as funções de dirigentes, gestor de recursos, membros de conselhos deliberativo e fiscal e membros de comitê de investimentos. A certificação de Conselho Fiscal habilita o profissional para o exercício da função de Conselho Deliberativo.
Em resumo, o Conselho Fiscal desempenha um papel fundamental na supervisão e controle do RPPS, garantindo que os recursos sejam geridos de forma íntegra e transparente.