A Lei nº 619, de 28 de agosto de 2023, institui o pagamento de Jeton de Presença pela participação em órgãos de deliberação colegiada, do Fundo de Previdência Social do Município de Passa e Fica – PREVFICA.
Entretanto, a referida norma estabeleceu critérios para o recebimento do Jeton de Presença, quais sejam, cumprir as regras previstas na Portaria SEPRT-ME Nº 9.907, de 14/ 04/2020.
A referida portaria estabeleceu os seguintes critérios para os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS:
a) não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
b) possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função;
Além dos critérios mencionados acima, os conselheiros têm que participar efetivamente das reuniões mensais do conselho.
Ano | Descrição | Visualizar |
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2023 | Folha Complementar | Visualizar |